Quando o Lucro Presumido ganha do Simples Nacional: os quatro sinais
Para a maior parte das empresas que começam, o Simples Nacional é a resposta certa e nem precisa de simulação. O problema é que essa resposta costuma ser tratada como definitiva. Uma empresa muda de patamar em dois ou três anos, e as variáveis que decidem o regime — margem, folha, anexo, composição das compras — mudam junto. A pergunta certa não é "qual é o melhor regime", e sim "faz quanto tempo que ninguém refaz essa conta aqui?".

GRL Accountability- Estar no Anexo V do Simples, com alíquota efetiva acima de 15%, é o sinal mais forte: contra o Presumido, a diferença some rápido.
- Folha pequena reduz a vantagem do Simples, porque é a contribuição patronal dentro do DAS que faz a maior parte da economia do regime.
- Nas últimas faixas do Simples, a alíquota efetiva se aproxima de 19% no serviço, patamar em que o Presumido costuma ser competitivo.
- No comércio, o crédito de ICMS sobre as compras — que o Simples não permite — pode compensar boa parte da carga federal maior do Presumido.
Por que o Simples costuma ganhar
A vantagem do Simples se concentra em dois pontos. O primeiro é a contribuição previdenciária patronal dentro do DAS: nos Anexos I, II, III e V, a empresa não paga os 20% sobre a folha, nem o RAT, nem as contribuições a terceiros. O segundo é a inclusão de ICMS ou ISS na guia, o que dispensa apurações estaduais e municipais.
Quando esses dois fatores pesam muito — empresa com folha grande e alíquota efetiva baixa —, o Simples é praticamente imbatível. Quando pesam pouco, a distância diminui rápido.
Em telas estreitas, deslize a figura para o lado.
Sinal 1: a empresa está no Anexo V
É o sinal mais forte. O Anexo V começa em 15,50% e sobe rápido, alcançando mais de 19% nas faixas superiores. Contra os 11,33% federais do Presumido, mais ISS e encargos de folha, a diferença encolhe muito — e desaparece quando a folha é pequena, que é exatamente a razão de a empresa estar no Anexo V.
Antes de trocar de regime, porém, vale conferir se a permanência no Anexo V é inevitável: em muitos casos, ajustar o pró-labore leva a empresa ao Anexo III e resolve o problema por um custo menor que a migração.
Sinal 2: folha pequena em relação à receita
Se a folha representa menos de 10% da receita, a economia previdenciária embutida no DAS é modesta. Uma empresa com R$ 400.000 de faturamento e R$ 25.000 de folha economiza cerca de R$ 6.750 por mês em encargos ao permanecer no Simples — valor que não sustenta uma diferença de alíquota grande.
Já uma empresa com R$ 400.000 de faturamento e R$ 150.000 de folha economiza mais de R$ 40.000 por mês. Nesse caso, quase nenhuma diferença de alíquota justifica sair.
Sinal 3: faturamento nas últimas faixas
A alíquota efetiva do Simples cresce com o RBT12. Nas duas últimas faixas, ela se aproxima de 11% no comércio e passa de 19% no serviço do Anexo V. É nesse território que o Presumido se torna competitivo com frequência — e é também onde a empresa já está perto do sublimite de R$ 3,6 milhões, a partir do qual o ICMS e o ISS saem do DAS de qualquer forma, retirando parte da vantagem do regime.
Muita empresa faz a comparação supondo que, no Simples, tudo continua dentro do DAS. Acima de R$ 3,6 milhões, isso deixa de ser verdade: a empresa apura ICMS ou ISS por fora, com as obrigações acessórias correspondentes, e mantém no DAS apenas os tributos federais e a CPP. A simplicidade — um dos maiores argumentos do regime — já não é a mesma, e a conta precisa considerar esse cenário.
Sinal 4: crédito de ICMS relevante no comércio
No Simples, o ICMS pago na compra é custo definitivo. No Presumido, é crédito. Para um comércio que compra R$ 300.000 por mês com ICMS de 18% na entrada, isso representa R$ 54.000 de crédito mensal — que abate o imposto das saídas e reduz a carga líquida de forma substancial.
É por isso que a comparação em comércio raramente pode ser feita apenas com alíquotas federais: a variável decisiva costuma estar no ICMS, e ela depende do estado, do produto e da margem praticada.
Como fazer a comparação direito
Uma comparação confiável precisa reunir, no mínimo: receita projetada dos doze meses seguintes, separada por atividade; folha planejada, com encargos; margem real, apurada da contabilidade e não estimada; compras com direito a crédito de ICMS e de PIS e Cofins; alíquota de ISS do município; e o anexo em que a empresa efetivamente se enquadra, com o Fator R calculado.
Com esses dados, os três regimes são calculados lado a lado e o resultado sai em reais, não em percentual. E a data para fazer isso é dezembro: a opção pelo Simples se encerra em janeiro, e a escolha entre Presumido e Real se manifesta no primeiro recolhimento do ano. Quem decide em março já perdeu o exercício.
Fontes: Lei Complementar nº 123/2006, arts. 16, 18, 19 e Anexos I a V; Lei nº 9.249/1995, arts. 3º, 15 e 20; Lei nº 9.430/1996, arts. 25 e 26; Lei nº 8.212/1991, art. 22. Texto conferido na fonte oficial em 8 de setembro de 2026. Valores ilustrativos; o resultado depende do estado, do município e da estrutura de cada empresa. Confirme a simulação com a GRL Accountability.
Faz mais de um ano que ninguém compara os regimes na sua empresa?
A GRL Accountability simula Simples, Lucro Presumido e Lucro Real com os seus números reais — folha, margem, composição de receitas e município — e apresenta o resultado dos doze meses seguintes em cada cenário.