Passei de R$ 4,8 milhões: o que acontece com a empresa a partir de agora
Poucas conversas no escritório misturam tanto orgulho e susto quanto a que começa com "acho que vamos passar do limite". Passar de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual significa que a empresa cresceu — e significa também que ela sai do Simples Nacional para um regime com apuração trimestral, tributos separados, obrigações acessórias novas e 20% de contribuição patronal sobre a folha, que antes estavam dentro do DAS.

GRL Accountability- Ultrapassado o teto de R$ 4,8 milhões em até 20%, a exclusão produz efeitos em 1º de janeiro do ano seguinte — acima de 20%, no mês seguinte ao da ultrapassagem.
- A comunicação da exclusão é obrigação da empresa, feita no portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência.
- A empresa excluída passa ao Lucro Presumido ou ao Lucro Real, com apuração trimestral, PIS e Cofins próprios, ICMS ou ISS por fora e 20% de CPP sobre a folha.
- O teto é proporcional aos meses de atividade no ano de abertura: quem abriu em julho tem R$ 2,4 milhões naquele ano.
Os dois cenários, e a diferença entre eles
O art. 3º, §§ 9º e 12, da Lei Complementar nº 123/2006 separa a ultrapassagem em duas faixas, e a diferença prática é enorme:
- ✓ Excesso de até 20% — faturamento até R$ 5.760.000: a exclusão produz efeitos em 1º de janeiro do ano seguinte. A empresa termina o ano no Simples e tem meses para se preparar.
- ✓ Excesso acima de 20% — faturamento acima de R$ 5.760.000: a exclusão retroage ao mês seguinte ao da ultrapassagem. A empresa passa a apurar pelo regime normal em pleno meio de ano.
O segundo cenário é o que causa estrago, porque exige refazer a apuração de meses já encerrados: recolher PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e a contribuição patronal daqueles meses, com multa e juros, e reemitir ou complementar documentos fiscais. Quando o crescimento é acelerado, acompanhar o acumulado mês a mês deixa de ser zelo e passa a ser necessidade.
A comunicação é obrigação da empresa
A Receita Federal não exclui automaticamente por excesso de receita: quem comunica é a empresa, pelo Portal do Simples Nacional, até o último dia útil do mês seguinte àquele em que a ultrapassagem ocorreu. A falta de comunicação sujeita a empresa a multa e não impede a exclusão de ofício, que virá depois — com o passivo já formado.
Enquanto a exclusão não produz efeitos, a empresa continua no Simples e continua recolhendo o DAS normalmente. Não existe estado intermediário: ou está no regime, ou não está.
O dia seguinte: o que muda na prática
A lista é longa, e cada item tem prazo próprio:
- ✓ Tributos federais separados: IRPJ e CSLL trimestrais, PIS e Cofins mensais, cada um com seu DARF e seu código.
- ✓ Folha: 20% de CPP, mais RAT e terceiros, sobre a remuneração — o item que mais pesa em empresa com muitos empregados.
- ✓ ICMS ou ISS por fora, com as obrigações acessórias do estado e do município.
- ✓ Escrituração e declarações: ECD e ECF passam a ser exigidas, e a EFD-Contribuições entra na rotina mensal.
- ✓ Nota fiscal com destaque de imposto, o que muda o crédito do cliente e abre espaço para renegociar preço com quem compra.
Uma empresa de serviços com R$ 200.000 de folha mensal passa a desembolsar cerca de R$ 55.000 a mais por mês em encargos patronais assim que sai do Simples — dinheiro que antes estava embutido na alíquota do DAS. Esse valor precisa entrar na projeção de caixa antes da virada, e não ser descoberto no primeiro dia 20 do novo regime.
Presumido ou Real: a decisão que vem em seguida
Sair do Simples não define o destino. A empresa precisa escolher entre Lucro Presumido e Lucro Real, e a escolha se manifesta com o pagamento da primeira quota do imposto do primeiro período de apuração — sendo definitiva para o ano inteiro.
Em linhas gerais: o Presumido tende a vencer quando a margem é boa e a empresa compra pouco de pessoa jurídica; o Real tende a vencer quando a margem é apertada, há muito crédito de PIS e Cofins na cadeia ou existe prejuízo a compensar. Empresa de comércio com estoque relevante costuma ganhar no Real por causa do crédito; empresa de serviço com folha grande e poucas despesas costuma ganhar no Presumido.
O que fazer nos meses de transição
Quando o acumulado dos doze meses passa de R$ 4 milhões, começa a contagem regressiva. Nesse ponto vale: projetar o fechamento do ano com os pedidos em carteira; simular os dois regimes com a folha e a estrutura reais; regularizar cadastros estaduais e municipais; ajustar o sistema de emissão de notas; e revisar preços, considerando que a nota passará a gerar crédito para clientes que apuram por débito e crédito.
Feita com antecedência, a transição é apenas trabalhosa. Feita depois do fato, ela vira passivo — e passivo com multa, juros e obrigação acessória vencida.
Fontes: Lei Complementar nº 123/2006, arts. 3º, §§ 9º a 12, 30 e 31; Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 81 a 84; Lei nº 9.430/1996, arts. 1º, 25 e 26; Lei nº 8.212/1991, art. 22. Texto conferido na fonte oficial em 8 de setembro de 2026. Valores ilustrativos. Confirme a situação da sua empresa com a GRL Accountability.
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