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O ano inteiro do MEI em uma página: o calendário de obrigações

O MEI tem poucas obrigações, e é por isso que elas atrasam: sem um calendário, uma guia de R$ 86 e uma declaração anual somem no meio da rotina. Esta página coloca o ano inteiro numa tela só, mês a mês, com o que fazer em cada data. Salve nos favoritos e volte em janeiro, em maio e sempre que o dia 20 se aproximar.

Pessoa anotando compromissos em um calendário de mesa com caneta
GRL Accountability
Em resumo
  • Todo mês, até o dia 20: pagar o DAS, preencher o relatório e comparar o acumulado com o limite.
  • Janeiro é a única janela para trocar de estrutura por vontade própria, e é quando o valor do DAS muda.
  • A DASN vence em 31 de maio. O imposto de renda do titular é outra declaração, com regras próprias.
  • No segundo semestre a tarefa é uma só: projetar o ano contra as duas marcas, R$ 81.000 e R$ 97.200.

O ano em uma figura

Doze caixas, uma por mês, com as obrigações do MEI: DAS e relatório mensal até o dia 20 de todo mês; janeiro, opção ou saída do SIMEI até o dia 31; março e abril, imposto de renda do titular; maio, DASN-SIMEI até o dia 31; junho, DASN de extinção para baixa entre janeiro e abril; lembretes de conferir o acumulado contra o limite

Em telas estreitas, deslize a figura para o lado.

Três datas concentram quase tudo: o dia 20 de cada mês, o 31 de janeiro e o 31 de maio. O resto é acompanhamento.

Todo mês, até o dia 20

  • ✓ Pagar o DAS do mês anterior. Em 2026 são R$ 82,05, R$ 86,05 ou R$ 87,05, conforme a atividade; o transportador de cargas paga a partir de R$ 195,52. O débito automático, ativado no Portal do Simples Nacional, elimina o esquecimento. Veja quanto custa o DAS em 2026.
  • ✓ Preencher o relatório mensal de receitas brutas do mês anterior e anexar as notas de compra e de venda. Não se envia a ninguém; guarda-se. É o documento que sustenta a DASN e responde a qualquer fiscalização. Modelo e passo a passo em relatório mensal de receitas.
  • ✓ Somar o acumulado do ano e comparar com R$ 81.000 (ou com o limite proporcional, no ano de abertura). Um minuto por mês evita a surpresa de maio.
  • ✓ Se tem empregado: fechar a folha no eSocial e pagar o DAE, que reúne INSS e FGTS, também até o dia 20.

Janeiro: o mês das decisões

Janeiro é a única janela do ano em que a estrutura pode ser trocada por vontade própria. Até o último dia útil de janeiro, a empresa já existente pode optar pelo SIMEI (se estiver dentro das condições) e o MEI pode pedir o desenquadramento por opção com efeito desde 1º de janeiro. Fora de janeiro, o desenquadramento por opção só vale para o ano seguinte. Se você projeta crescer acima do limite, esta é a hora; explicamos a decisão em vou passar do limite: saio do MEI agora ou espero dezembro?

Também em janeiro o valor do DAS muda, porque o salário mínimo muda. Gere a guia nova em vez de pagar pelo valor do ano anterior.

Fevereiro a maio: a DASN-SIMEI

A declaração anual referente ao ano anterior pode ser transmitida a partir de janeiro e vence em 31 de maio, sem prorrogação quando cai em fim de semana. Quem tem os doze relatórios mensais preenchidos transmite em fevereiro, em dez minutos. Quem não tem usa março e abril para somar o ano. A multa por atraso é de 2% ao mês sobre os tributos do ano, com mínimo de R$ 50. O passo a passo está em DASN-SIMEI passo a passo.

Se a receita passou do limite em até 20%, a DASN gera o DAS da diferença; se passou de 20%, o ano precisa ser refeito como microempresa, e quanto antes, melhor. Veja passei do limite do MEI.

Março a maio: o imposto de renda do titular

A DASN é da empresa; a declaração de imposto de renda é da pessoa física, e uma não substitui a outra. O prazo do IRPF costuma ir de março ao fim de maio, e a obrigatoriedade depende dos rendimentos do titular, não do fato de ser MEI. Quem precisa declarar informa o lucro isento e o que eventualmente retirou como pró-labore. Explicamos os dois lados em o MEI precisa declarar imposto de renda pessoa física? e em quanto do dinheiro do MEI é seu e sai isento.

Junho: a DASN de extinção

Quem deu baixa no MEI entre janeiro e abril tem até o último dia de junho para entregar a DASN de situação especial. Para baixa de maio em diante, o prazo é o último dia do mês seguinte. Detalhes em baixa do MEI: como encerrar sem deixar dívida no seu CPF.

Segundo semestre: projeção e limite

De julho em diante, a tarefa é uma só: projetar o ano. Some o acumulado até aqui, multiplique a média mensal pelos meses que faltam e compare com as duas marcas, R$ 81.000 e R$ 97.200. Quem descobre em setembro que vai passar de 20% tem tempo de se organizar; quem descobre na DASN paga a apuração retroativa com acréscimos. Se você tem empregado, novembro e dezembro trazem as duas parcelas do 13º salário, com o eSocial correspondente.

Prazos que não têm mês fixo

  • ✓ Comunicar o desenquadramento por excesso de receita, por atividade vedada, por contratação de um segundo empregado ou por entrada em outra empresa: até o último dia útil do mês seguinte ao fato. Multa de R$ 50 se não comunicar.
  • ✓ Admissão de empregado no eSocial: até o dia anterior ao início do trabalho.
  • ✓ Alvará e licenças municipais: alguns municípios exigem renovação anual; confira na prefeitura.
  • ✓ Guarda de documentos: relatórios, notas e recibos por pelo menos cinco anos.

O que muda em 2027

Em 1º de janeiro de 2027 a nota fiscal passa a ser obrigatória em toda venda do MEI, inclusive para pessoa física, e o DAS ganha R$ 1,00 de CBS e IBS. Nenhuma data do calendário muda; o que muda é que a linha "receita sem nota" do relatório mensal tende a desaparecer, e quem ainda não emite nota precisa aprender antes de dezembro de 2026. O passo a passo está em nota fiscal do MEI: o que muda em 2027 e como emitir.

Um hábito que resolve o calendário inteiro

Escolha um dia do mês, entre o 10 e o 18, e faça sempre a mesma sequência: gerar e pagar o DAS, preencher o relatório do mês anterior, somar o acumulado. Vinte minutos. Em maio a DASN é a soma de doze relatórios, e em dezembro você já sabe em que faixa fechou o ano.

Fontes: Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 40, 100, 106, 109 e 115; Lei Complementar nº 123/2006, arts. 18-A, 18-C, 36-A e 38-A; eSocial — perguntas frequentes do MEI. O prazo do IRPF é fixado pela Receita a cada ano; confira a data do ano corrente.

Prefere que alguém cuide do calendário por você?

No acompanhamento da GRL Accountability cada uma dessas datas tem responsável e lembrete — e o seu DAS nunca mais atrasa.

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