DASN-SIMEI passo a passo: o prazo é 31 de maio e isto é o que acontece se você perder
A DASN-SIMEI é a única declaração que o MEI entrega, e ela tem três características que surpreendem quem faz pela primeira vez: o prazo de 31 de maio não é prorrogado quando cai em fim de semana; ela é obrigatória mesmo para quem faturou zero; e a multa por atraso tem valor mínimo de R$ 50, cobrado automaticamente na transmissão. Abaixo, o passo a passo da transmissão, como corrigir uma declaração já enviada e o que acontece com quem simplesmente não declara.

GRL Accountability- O prazo é 31 de maio e não se prorroga quando cai em fim de semana ou feriado.
- É obrigatória mesmo para quem faturou zero e para quem foi desenquadrado no meio do ano.
- A multa por atraso tem mínimo de R$ 50 e é gerada automaticamente na transmissão.
- Sem DASN não há parcelamento nem certidão, e dois exercícios sem ela levam ao cancelamento do CNPJ.
O que é e quem precisa entregar
A DASN-SIMEI é a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual, prevista no art. 109 da Resolução CGSN nº 140/2018. Nela você informa a receita bruta do ano anterior, separada entre comércio e indústria de um lado e serviços de outro, e se teve empregado. Todo MEI que esteve enquadrado no SIMEI em qualquer mês do ano anterior deve entregá-la, inclusive quem ficou inativo e quem foi desenquadrado no meio do ano (nesse caso, declara o período em que ainda era MEI).
Ela não é a declaração de imposto de renda da pessoa física. São documentos diferentes, com regras diferentes de obrigatoriedade, e é possível ter de entregar os dois. Explicamos a distinção em o MEI precisa declarar imposto de renda pessoa física?
O prazo: 31 de maio, mesmo no fim de semana
O prazo é o último dia de maio de cada ano, referente ao ano anterior. O Perguntão da Receita Federal é explícito: para esse prazo é irrelevante se o dia é útil ou não; se 31 de maio cair num sábado, num domingo ou num feriado, ainda assim é nesse dia que ele termina, sem antecipação nem prorrogação. Quem deixa para o último dia corre o risco de encontrar o sistema lento; quem transmite em fevereiro tem o recibo guardado três meses antes.
Para quem deu baixa no MEI, há uma DASN de "situação especial", com outro prazo: até o último dia de junho, se a baixa foi entre janeiro e abril; até o último dia do mês seguinte à baixa, nos demais casos. Tratamos dela em baixa do MEI: como encerrar sem deixar dívida no seu CPF.
Antes de começar: o número que você vai informar
A DASN pede a receita bruta do ano, e receita bruta é o valor cheio das vendas, antes da taxa da maquininha e da comissão do marketplace. Se você preencheu o relatório mensal de receitas ao longo do ano, o número é a soma dos doze relatórios. Se não preencheu, some as vendas mês a mês pelas notas, pelos extratos das maquininhas e plataformas e pelos recebimentos, e confira o critério em o que conta como faturamento do MEI. Informar menos do que a Receita enxerga pelos cruzamentos é o caminho mais curto para uma intimação.
O passo a passo da transmissão
1. Acesse o serviço
No Portal do Simples Nacional, entre em "Serviços" e depois em "DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI". O acesso é pelo CNPJ, sem senha, ou pela conta gov.br. O aplicativo MEI, do governo federal, também transmite a declaração.
2. Escolha o ano e o tipo de declaração
Selecione o ano-calendário a declarar e o tipo: original, se é a primeira vez, ou retificadora, se está corrigindo uma já enviada. A opção de "situação especial" só se marca em caso de extinção; quem foi apenas desenquadrado não a marca.
3. Informe a receita bruta
Preencha o total de receita de comércio e indústria e o total de serviços, cada um no seu campo. Quem só faz uma das duas coisas preenche a outra com zero. O sistema aceita zero nos dois: a declaração de quem não faturou é igualmente obrigatória.
4. Informe se teve empregado
Responda se contratou empregado no ano. A resposta afirmativa não gera imposto na DASN; serve para o cruzamento com o eSocial.
5. Confira o resumo
O sistema mostra a lista dos DAS do ano, com os pagos e os em aberto. Aqui você descobre se ficou algum mês para trás. E se a receita ultrapassou o limite em até 20%, é neste momento que a DASN calcula e gera o DAS da diferença, a ser pago em parcela única, sem acréscimos, junto com a apuração de janeiro. Explicamos a conta em passei do limite do MEI.
6. Transmita e guarde o recibo
Clique em transmitir e salve o recibo em PDF. Ele é o comprovante de entrega; guarde-o com o relatório mensal do ano. Se a transmissão foi fora do prazo, o sistema gera junto a notificação da multa, com o DAS correspondente.
A multa por atraso
A regra está no art. 38-A da Lei Complementar nº 123/2006: 2% ao mês-calendário ou fração, contados do dia seguinte ao prazo, sobre o total dos tributos informados na declaração, ainda que pagos, limitada a 20% e com valor mínimo de R$ 50,00. A lei prevê redução à metade quando a declaração é apresentada em atraso, mas antes de qualquer procedimento da Receita, e a 75% quando entregue no prazo fixado em intimação; a redução, porém, não vai abaixo do mínimo.
Para a maioria dos MEIs, a conta desemboca no mínimo. Um MEI de serviços que pagou cerca de R$ 1.030 de DAS no ano teria 2% ao mês sobre esse valor, cerca de R$ 21 por mês; com o teto de 20%, R$ 206; como o mínimo é R$ 50, é esse o valor que sai nos primeiros meses de atraso. Não é a multa que assusta. O problema é o resto.
O que acontece com quem não declara
- ✓ Não consegue parcelar débitos. O parcelamento do MEI só alcança débitos vencidos e já declarados na DASN. Sem declaração, o DAS atrasado não entra na negociação.
- ✓ Fica sem certidão negativa, o que fecha portas em licitações, financiamentos e alguns cadastros de fornecedor.
- ✓ Perde o controle do limite. A DASN é o momento em que o excesso é calculado e a diferença é gerada. Sem ela, o excesso continua lá, e vai ser apurado de ofício, com acréscimos.
- ✓ Dois exercícios sem DASN e sem nenhum DAS pago levam à suspensão da inscrição por 95 dias e depois ao cancelamento do CNPJ, pela Resolução CGSIM nº 36/2016. A dívida não some com o cancelamento: passa ao CPF. Veja a linha do tempo da dívida de DAS.
Errou? Retifique
A DASN pode ser retificada a qualquer tempo, pelo mesmo caminho, escolhendo o tipo "retificadora". A retificação substitui a original por inteiro, então informe todos os campos de novo, não só o que mudou. Se a correção aumenta a receita e faz o ano cair numa faixa de excesso, o sistema gera a diferença na hora; se diminui, o valor pago a maior pode ser pedido em restituição. Retificar espontaneamente, antes de qualquer intimação, é sempre mais barato do que ser corrigido pela Receita.
Parcelamento, certidão, baixa regular, migração para microempresa, financiamento com o CNPJ: todos começam conferindo se as DASN estão entregues. Quem transmite em fevereiro, com o relatório mensal fechado, transforma a obrigação mais temida do MEI em dez minutos por ano.
Fontes: Lei Complementar nº 123/2006, art. 38-A (com a redação da LC 214/2025); Resolução CGSN nº 140/2018, art. 109; Receita Federal — Perguntas e Respostas MEI e SIMEI, itens 3.6 a 3.10 e 4.1; Resolução CGSIM nº 36/2016. As telas do sistema mudam; se algum passo estiver diferente, a lógica da declaração é a mesma. Fale com a GRL Accountability para transmitir com segurança.
Perdeu o prazo ou não sabe o que declarar?
A GRL Accountability transmite a DASN-SIMEI, calcula o DAS complementar se houver excesso e cuida da retificação, se for o caso.