DAS atrasado: a linha do tempo da dívida do MEI, do primeiro dia ao cancelamento
O DAS do MEI custa menos de R$ 90 por mês, e é justamente por ser pequeno que ele atrasa: parece que não faz diferença deixar para o mês que vem. Faz. Cada guia não paga começa uma linha do tempo que passa por multa, juros, um mês a menos de INSS, cobrança da Procuradoria e, no fim, o cancelamento do CNPJ, com a dívida inteira transferida para o seu CPF. Este artigo percorre essa linha etapa por etapa e mostra onde ela pode ser interrompida.

GRL Accountability- No dia 21 começam a multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e os juros pela Selic.
- A competência em atraso não conta para a carência do INSS enquanto não for paga.
- Declarado e não pago, o débito vai à dívida ativa, com protesto e negativação do titular.
- Dois exercícios sem DASN e sem nenhum DAS levam à suspensão por 95 dias e ao cancelamento do CNPJ.
A linha do tempo, de ponta a ponta
Em telas estreitas, deslize a figura para o lado.
Dia 21: venceu
O DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao da competência. A partir do dia seguinte incidem os encargos da legislação do imposto de renda, por remissão do art. 21, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006: multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor, e juros pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento. Para um DAS de R$ 86,05, um mês de atraso custa cerca de R$ 9 de multa e alguns centavos de juros. O valor é pequeno; o hábito é caro.
Há um efeito menos visível e mais grave. Pelo art. 18-A, § 15, da mesma lei, a competência em atraso não conta para a carência dos benefícios do INSS. Se você precisar de um auxílio por incapacidade e o mês anterior estiver em aberto, o mês não existe para o INSS. Escrevemos sobre isso em fiquei doente: como o MEI pede o benefício por incapacidade.
Cerca de 60 dias: a multa chega ao teto
Com 0,33% por dia, a multa atinge 20% em pouco mais de dois meses e para de crescer. Os juros continuam. É a fase em que muita gente conclui que "já que atrasou, tanto faz", e emenda um segundo e um terceiro mês. Cada um deles abre a própria linha do tempo, e cada um deles é um mês a menos de INSS.
Depois da DASN: a cobrança começa
Quando você transmite a DASN-SIMEI, os DAS do ano ficam declarados, e o débito declarado e não pago passa a ser cobrado formalmente. O caminho é a inscrição em dívida ativa da União, com a cobrança feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: encargos adicionais, protesto em cartório e a possibilidade de negativação do titular. O ISS e o ICMS que fazem parte do DAS podem ser encaminhados ao município e ao estado. A parcela de INSS, que é a maior, fica na União.
Quem não transmitiu a DASN não escapa dessa etapa: fica numa situação pior, porque acumula a multa da declaração e, como veremos, o parcelamento só alcança débito declarado.
12 meses: a lei autoriza o cancelamento
O art. 18-A, § 15-B, da LC 123/2006 autoriza o cancelamento automático da inscrição do MEI após 12 meses consecutivos sem recolhimento e sem declaração, na forma regulamentada pelo CGSIM. A regra que operacionaliza esse cancelamento é a Resolução CGSIM nº 36/2016, e ela usa um critério um pouco mais folgado.
Dois exercícios: suspensão de 95 dias e baixa do CNPJ
Pela Resolução CGSIM nº 36/2016, a inscrição é cancelada quando o MEI está, ao mesmo tempo, omisso na DASN-SIMEI nos dois últimos exercícios e inadimplente em todos os DAS desde o primeiro mês desse período. Antes do cancelamento a inscrição é suspensa por 95 dias, período em que ainda dá para regularizar. O cancelamento é efetivado entre julho e dezembro e produz a baixa do CNPJ, das inscrições estadual e municipal e dos alvarás.
O que não acontece é o perdão. Os DAS do período continuam devidos, com os acréscimos, e a cobrança segue contra a pessoa física, porque o MEI é empresário individual e responde com o próprio patrimônio. Na prática, a dívida do CNPJ cancelado vira dívida no CPF.
Como interromper a linha, em qualquer ponto
Pagar o DAS atrasado
O PGMEI, no Portal do Simples Nacional, emite a guia de qualquer mês em aberto já com multa e juros calculados. Se forem poucos meses, é o caminho mais simples. Quem quer evitar o próximo atraso pode ativar o débito automático no mesmo portal.
Parcelar em até 60 vezes
O parcelamento convencional do MEI pode ser pedido a qualquer tempo no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, em até 60 parcelas com valor mínimo de R$ 50,00; o sistema calcula automaticamente o número máximo de parcelas que respeita o mínimo. Só entram débitos vencidos e já declarados na DASN, o que significa que a primeira providência de quem está com anos atrasados é transmitir as declarações que faltam. A primeira parcela precisa ser paga no vencimento para o parcelamento valer; as seguintes vencem no último dia útil de cada mês. Três parcelas em atraso, consecutivas ou não, rescindem o acordo.
Negociar na Procuradoria
Débito já inscrito em dívida ativa é negociado no portal Regularize, da PGFN, que mantém modalidades de transação com desconto e prazo para pequenos devedores, conforme os editais em vigor. Vale consultar antes de simplesmente parcelar, porque as condições mudam ao longo do ano.
A baixa é permitida mesmo com débitos, mas eles não são cancelados: passam ao CPF do titular e seguem sendo cobrados, com os mesmos acréscimos e a mesma possibilidade de protesto. A baixa resolve o futuro, não o passado. Explicamos o caminho correto em baixa do MEI: como encerrar sem deixar dívida no seu CPF.
O atraso que não é por falta de dinheiro
Boa parte dos DAS atrasados não é falta de R$ 86. É falta de calendário: a guia não está no débito automático, o boleto não chegou porque ninguém o emitiu, o dia 20 passou no meio de uma semana cheia. O mesmo padrão que descrevemos em por que micro e pequenas empresas ficam negativadas se repete no MEI em escala menor. A solução também é a mesma: uma data fixa no mês para pagar o DAS e preencher o relatório mensal, ou o débito automático e alguém que confira.
Fontes: Lei Complementar nº 123/2006, arts. 9º, 18-A (§§ 15 e 15-B) e 21, § 3º; Lei nº 9.430/1996, art. 61; Resolução CGSIM nº 36/2016; Receita Federal — Perguntas e Respostas MEI e SIMEI, capítulo 4 (parcelamento). As condições de negociação na PGFN variam por edital; confirme as vigentes com a GRL Accountability.
Está com DAS atrasado e não sabe por onde começar?
Mande o CNPJ: a GRL Accountability levanta os débitos, entrega as declarações que faltam e monta o parcelamento antes que a dívida ande.