Fiquei doente: como o MEI pede o auxílio por incapacidade temporária
O MEI que adoece e não pode trabalhar tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, pago pelo INSS no valor de um salário mínimo. Os requisitos são três: estar incapaz para a atividade por mais de 15 dias, ter a qualidade de segurado e cumprir a carência de 12 contribuições, salvo em acidente e em doenças graves. O que mais derruba pedidos de MEI não é a perícia: é o DAS atrasado, porque o mês em aberto não conta para o INSS.

GRL Accountability- São três requisitos: incapacidade por mais de 15 dias, qualidade de segurado e 12 contribuições de carência.
- A carência é dispensada em acidente de qualquer natureza e nas doenças graves listadas.
- O que mais derruba pedido de MEI não é a perícia: é o DAS atrasado, que não conta para a carência.
- Pedido feito em até 30 dias do início da incapacidade retroage a essa data.
Quem tem direito
O benefício está nos arts. 59 a 63 da Lei nº 8.213/1991. É devido ao segurado que fica incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos. O MEI, como contribuinte individual, não tem os primeiros 15 dias pagos por empregador: o benefício do INSS, quando concedido, é devido desde o início da incapacidade, desde que o pedido seja feito em até 30 dias; se passar disso, começa na data do pedido (art. 60, § 1º).
A carência é de 12 contribuições mensais (art. 25, I). Ela é dispensada quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou de uma das doenças graves listadas em ato do Ministério (art. 26, II), como neoplasia maligna, cardiopatia grave, esclerose múltipla e outras. Nesses casos, basta ter a qualidade de segurado.
A qualidade de segurado: o requisito silencioso
Ter contribuído um dia não basta; é preciso ser segurado no momento da incapacidade. O contribuinte individual mantém a qualidade de segurado por 12 meses depois da última contribuição paga (art. 15, II), prazo que se estende por mais 12 meses para quem já tem mais de 120 contribuições sem perder a qualidade. Quem fica mais tempo que isso sem pagar perde a condição de segurado e, para recuperá-la, precisa voltar a contribuir e cumprir de novo metade da carência, seis contribuições, antes de ter direito ao auxílio.
Para o MEI, a contribuição é o DAS. E aqui entra a regra que decide a maioria dos pedidos negados: o art. 18-A, § 15, da Lei Complementar nº 123/2006 diz que a competência em atraso não conta para a carência. Um MEI com três meses de DAS em aberto no momento em que adoece pode não ter 12 competências válidas, ainda que esteja formalizado há dois anos. Pagar o atraso depois ajuda no futuro, mas não reconstrói a carência para um fato que já aconteceu.
O DAS de serviços custa R$ 86,05. Um mês de auxílio por incapacidade vale um salário mínimo, R$ 1.621,00. A guia atrasada que "não faz diferença" é a mesma que, no mês errado, custa dezenove vezes o próprio valor. Ativar o débito automático no Portal do Simples Nacional resolve isso de uma vez.
Quanto o MEI recebe
O valor do auxílio é de 91% do salário de benefício, que é a média dos salários de contribuição. Como o MEI contribui sobre o salário mínimo, a média é o mínimo, e como nenhum benefício por incapacidade pode ser inferior ao mínimo, o MEI recebe um salário mínimo por mês de afastamento. A complementação de 15%, de que tratamos em aposentadoria do MEI, não altera esse valor: ela compra tempo, não valor.
Como pedir, passo a passo
1. Reúna a documentação médica
Atestado ou laudo com a descrição da doença ou lesão, o código da CID, a data de início da incapacidade e o tempo estimado de afastamento, com nome, CRM e assinatura do médico. Exames que comprovem o quadro ajudam. A data de início é o dado mais importante do documento: é dela que o INSS conta o benefício e é contra ela que ele confere a carência.
2. Faça o pedido no Meu INSS
No aplicativo ou no site do Meu INSS, com a conta gov.br, escolha "Pedir benefício por incapacidade" e anexe os documentos. Para afastamentos mais curtos, o INSS tem mantido a análise documental, sem perícia presencial, dentro dos limites da regra vigente; para os demais, agenda a perícia. Faça o pedido em até 30 dias do início da incapacidade, para que o benefício retroaja a essa data.
3. Compareça à perícia, se marcada
Leve os originais e um relato objetivo do que você faz no trabalho. A perícia avalia se a doença impede a sua atividade. Uma tendinite pode incapacitar uma cabeleireira e não um consultor; descreva o que você faz de fato.
4. Acompanhe e, se negado, recorra
O resultado sai no Meu INSS. Em caso de negativa, há prazo de 30 dias para recurso administrativo, e o motivo da negativa (falta de carência, perda da qualidade de segurado, incapacidade não constatada) define o que fazer. Uma negativa por carência com DAS em atraso costuma ser definitiva para aquele pedido; uma negativa pericial pode ser revertida com laudo mais completo.
E o DAS durante o benefício?
Enquanto recebe o auxílio, o MEI não deve a parcela de INSS do DAS. No PGMEI, ao gerar a guia, informe o período do benefício na opção correspondente: a guia sai só com ICMS e ISS, quando devidos. É por isso que o Perguntão da Receita avisa que quem tem débito automático precisa emitir a guia manualmente nos meses em que recebe benefício previdenciário. Esse cuidado evita pagar a mais e, no sentido oposto, evita que o mês fique em aberto por engano.
O que fazer antes de precisar
- ✓ DAS em dia, sempre. Débito automático e uma conferência por mês. É a única forma de garantir que a carência exista quando for necessária.
- ✓ Extrato do CNIS conferido uma vez por ano, no Meu INSS, para checar se as competências do MEI aparecem e se não há mês faltando.
- ✓ Reserva para 15 a 45 dias de despesas fixas: o benefício leva tempo para ser analisado e pago, e a empresa continua tendo contas nesse intervalo.
- ✓ Se tem empregado, saiba que o afastamento dele por mais de 15 dias também passa pelo INSS e que a lei permite contratar um substituto enquanto durar o afastamento (LC 123, art. 18-C, § 2º).
Fontes: Lei nº 8.213/1991, arts. 15, 25, 26, 59 a 63; Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 15, e art. 18-C, § 2º; Receita Federal — Perguntas e Respostas MEI e SIMEI (débito automático e benefício previdenciário); Sebrae/PR — benefícios do INSS do MEI. Procedimentos do INSS mudam; confirme o fluxo vigente no Meu INSS ou com a GRL Accountability.
Precisa afastar-se e não sabe se tem direito?
A GRL Accountability confere o seu extrato de contribuições, regulariza o que faltar e orienta o pedido no Meu INSS.