Salário-maternidade da MEI: 120 dias, sem carência, e os erros que fazem o INSS negar
A MEI que tem um filho, adota ou obtém guarda judicial para adoção tem direito a 120 dias de salário-maternidade, pagos diretamente pelo INSS no valor de um salário mínimo. E uma mudança importante aconteceu em 2024: o Supremo Tribunal Federal derrubou a exigência de 10 contribuições de carência que a lei impunha à contribuinte individual, e o INSS passou a conceder o benefício sem ela. O que ainda pode negar o pedido é outra coisa, a perda da qualidade de segurada, e ela tem um nome no dia a dia do MEI: DAS atrasado.

GRL Accountability- São 120 dias no valor de um salário mínimo, pagos diretamente pelo INSS à contribuinte individual.
- A carência de 10 contribuições caiu: o STF a declarou inconstitucional nas ADIs 2.110 e 2.111.
- O que ainda nega o pedido é a perda da qualidade de segurada, que dura 12 meses após a última contribuição.
- Negativa por falta de carência deve ser recorrida citando as duas ações.
O direito e o valor
O salário-maternidade está nos arts. 71 a 73 da Lei nº 8.213/1991. É devido por 120 dias, a partir de até 28 dias antes do parto, e também nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança. Para a contribuinte individual, categoria em que o MEI se enquadra, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, não há empregador no meio.
O valor é de um doze avos da soma dos últimos doze salários de contribuição (art. 73, II). Como o MEI contribui sobre o salário mínimo, o benefício é de um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026, durante os quatro meses. Quem tem menos de doze contribuições recebe a média das que tem, respeitado o mínimo.
A carência de 10 contribuições caiu
O art. 25, III, da Lei nº 8.213 exigia da contribuinte individual, da facultativa e da segurada especial dez contribuições mensais antes do benefício. Em abril de 2024, no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, o Supremo Tribunal Federal declarou essa exigência inconstitucional, e o INSS regulamentou a mudança em 2025, passando a conceder o salário-maternidade a essas seguradas sem carência, inclusive nos pedidos que estavam pendentes. Na prática, a MEI que se formalizou há dois meses e engravidou tem direito, desde que seja segurada no momento do parto.
Se o pedido for negado por "falta de carência", o motivo está errado à luz da decisão do STF, e o recurso administrativo deve citar as duas ações. Vale conferir também se a negativa não é, na verdade, por perda da qualidade de segurada, que é outra coisa.
O que ainda pode negar: a qualidade de segurada
Sem carência, o requisito que sobra é ser segurada na data do parto ou da adoção. A contribuinte individual mantém a qualidade de segurada por 12 meses após a última contribuição paga (art. 15, II da Lei nº 8.213). Para a MEI, contribuição é DAS pago. Uma MEI que abriu o CNPJ, pagou seis meses e parou há mais de um ano perdeu a qualidade e precisa voltar a contribuir antes do parto para tê-la de novo.
Há um segundo ponto, do art. 18-A, § 15, da Lei Complementar nº 123/2006: o DAS em atraso não conta como competência para fins de carência. Como a carência não é mais exigida, o efeito principal desse dispositivo, aqui, é sobre a data da última contribuição válida, que é o que define o período de 12 meses. Regra prática: DAS em dia até o mês do parto, e o pedido não tem por onde ser negado.
Dar baixa no MEI durante a gravidez não cancela o direito por si só, porque o que conta é a qualidade de segurada, que dura 12 meses após a última contribuição. Mas a baixa interrompe as contribuições, e se o parto acontecer depois desse período, o direito se perde. Se a ideia é encerrar a empresa, é melhor fazê-lo depois do benefício, e com a DASN de extinção entregue no prazo.
Como pedir
1. Quando
A partir de 28 dias antes da data prevista do parto, com atestado médico que a indique, ou a partir do nascimento, com a certidão. Na adoção, a partir da sentença ou do termo de guarda. Não há prazo curto para pedir, mas o benefício é pago em relação aos 120 dias contados do fato, então pedir tarde não estende o período.
2. Onde
No Meu INSS, com a conta gov.br: "Pedir salário-maternidade", anexando a certidão de nascimento ou o atestado com a data prevista, além de documento de identificação. O sistema já enxerga as contribuições do DAS pelo CNIS; se alguma competência não aparecer, junte os comprovantes de pagamento.
3. Depois
O benefício é pago em parcelas mensais na conta indicada. Durante o período, o INSS considera o salário-maternidade como salário de contribuição e desconta dele a contribuição da segurada; no PGMEI, gere o DAS informando o benefício, para que a guia saia sem a parcela do INSS e só com ICMS ou ISS, quando devidos.
E se a empregada da MEI engravidar?
A MEI pode ter um único empregado, e se essa empregada tiver um filho, o salário-maternidade dela é pago diretamente pelo INSS, e não pela MEI, por regra expressa do art. 72, § 3º, da Lei nº 8.213. A MEI não adianta o valor nem o compensa depois. Durante o afastamento, a Lei Complementar nº 123, no art. 18-C, § 2º, permite contratar um substituto, inclusive por prazo determinado, sem perder o enquadramento. A estabilidade da gestante, do início da gravidez até cinco meses após o parto, vale para a empregada da MEI como para qualquer outra.
Quatro cuidados que evitam a negativa
- ✓ DAS em dia até o mês do parto. É o que garante a qualidade de segurada. Débito automático no Portal do Simples Nacional.
- ✓ CNIS conferido no Meu INSS antes do pedido: as competências do MEI precisam aparecer como contribuinte individual.
- ✓ Não dar baixa no CNPJ antes de receber o benefício, salvo com o cálculo dos 12 meses feito.
- ✓ Negativa por carência? Recorra citando as ADIs 2.110 e 2.111 do STF. A carência não é mais exigível da contribuinte individual.
Fontes: Lei nº 8.213/1991, arts. 15, 25, 71 a 73; STF, ADIs 2.110 e 2.111 (julgamento de 2024); Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 15, e art. 18-C, § 2º; Sebrae/PR — benefícios do INSS do MEI. Procedimentos do INSS mudam; confirme o fluxo vigente no Meu INSS ou com a GRL Accountability.
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A GRL Accountability confere se a sua qualidade de segurada está em dia, regulariza o que faltar e orienta o pedido no Meu INSS antes do parto.