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Vale a pena o MEI contratar o único funcionário que pode?

O MEI pode ter um único empregado, e a regra parece simples: salário mínimo ou piso da categoria, 3% de INSS patronal e 8% de FGTS. O que a regra não diz é o tamanho da conta. Com o salário mínimo de 2026, o custo completo do empregado, somando férias, terço, décimo terceiro e encargos, passa de R$ 2.100 por mês, quase um terço do teto de faturamento do MEI. Este artigo faz essa conta linha a linha, explica o que muda no dia a dia com o eSocial e mostra em que ponto o segundo funcionário, ou o primeiro com salário maior, pede outra estrutura.

Dois donos de mercearia sorrindo, de avental, dentro da loja
GRL Accountability
Em resumo
  • O MEI pode ter um único empregado, com salário mínimo ou o piso da categoria, e nada além disso.
  • O custo completo passa de R$ 2.100 por mês, quase um terço do teto de faturamento do MEI.
  • Para se pagar, o empregado precisa gerar de R$ 4.300 a R$ 7.200 de venda nova por mês, conforme a margem.
  • Contratar o segundo, ou pagar ao único acima do piso, é desenquadramento obrigatório.

A regra: um empregado, um salário mínimo ou o piso

O art. 18-C da Lei Complementar nº 123/2006 permite ao MEI ter um único empregado, que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. A palavra "exclusivamente" importa: pagar acima do piso, ainda que por gratificação informal, é descumprir a condição. O Perguntão da Receita Federal lista, entre as causas de desenquadramento, contratar mais de um empregado ou pagar ao único mais do que o mínimo ou o piso.

Sobre esse salário, o MEI recolhe a contribuição patronal de 3% (art. 18-C, § 1º, III), retém e recolhe a contribuição do próprio empregado, que na primeira faixa da tabela é de 7,5%, e deposita o FGTS de 8%. Tudo isso é informado no eSocial e pago numa guia única, o DAE, até o dia 20 do mês seguinte. O empregado tem todos os direitos da CLT: férias com um terço, 13º salário, vale-transporte, aviso prévio, multa de 40% do FGTS na dispensa sem justa causa.

A conta completa

Barra empilhada com o custo mensal do empregado do MEI em 2026: salário de R$ 1.621, INSS patronal de 3% (R$ 48,63), FGTS de 8% (R$ 129,68), provisão de 13º com encargos (R$ 149,94) e provisão de férias com um terço e encargos (R$ 199,92), somando R$ 2.149,17; ao lado, a lista do que fica fora: vale-transporte, exames, aviso prévio e multa do FGTS, piso da categoria

Em telas estreitas, deslize a figura para o lado.

O salário é 75% do custo. Os outros 25% são encargos e provisões que não aparecem no holerite, mas aparecem na conta bancária, em novembro, em dezembro e no mês de férias.

Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, o INSS patronal é de R$ 48,63 e o FGTS, de R$ 129,68. O 13º salário é um salário a mais por ano, R$ 135,08 por mês, com FGTS e INSS patronal em cima; as férias são um salário mais um terço, R$ 180,11 por mês, também com encargos. Somando, o empregado custa cerca de R$ 2.149 por mês, ou 1,33 vez o salário. E isso sem vale-transporte, exames admissional e demissional, e sem a rescisão, que numa dispensa sem justa causa após um ano soma aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional e a multa de 40% do FGTS depositado.

Se a categoria tem piso acima do mínimo, como acontece em várias convenções de comércio e de salões, a conta parte do piso e sobe proporcionalmente.

A conta que decide: quanto o empregado precisa gerar

R$ 2.149 por mês, num MEI que fatura no máximo R$ 6.750 por mês, é 32% da receita máxima. Para o empregado se pagar, ele precisa gerar receita nova suficiente para cobrir esse custo com a margem que sobra depois dos custos variáveis. Num salão com margem de contribuição de 50%, isso significa R$ 4.300 de faturamento adicional por mês; num comércio com margem de 30%, R$ 7.200, o que sozinho estoura o teto do MEI. Fizemos essa conta em detalhe, com calculadora, em dá para contratar mais um funcionário? A conta que responde.

O que a aritmética mostra é que o empregado do MEI faz sentido em atividades de margem alta e teto próximo: serviços em que uma segunda pessoa dobra a capacidade de atendimento. Em atividades de margem baixa, o crescimento que o empregado traz costuma empurrar o negócio para fora do MEI antes de ele se pagar, e nesse caso a estrutura de microempresa deveria vir antes da contratação, não depois.

O dia a dia: eSocial, DAE e prazos

  • ✓ Admissão no eSocial até o dia anterior ao início do trabalho. Sem o registro, o empregado está informal, com todas as consequências trabalhistas e previdenciárias.
  • ✓ Folha mensal e DAE até o dia 20 do mês seguinte. O DAE reúne INSS patronal, INSS retido do empregado e FGTS. Desde março de 2024 o FGTS mensal do empregado do MEI vai nessa guia, e a rescisão passa pelo FGTS Digital.
  • ✓ Férias após doze meses de trabalho, com aviso 30 dias antes e pagamento até dois dias antes do início.
  • ✓ 13º salário em duas parcelas, até 30 de novembro e até 20 de dezembro.
  • ✓ Exames médicos admissional, periódico e demissional, conforme a NR-7, com o programa de gerenciamento de riscos simplificado a que o MEI tem direito.

O que faz perder o enquadramento

Contratar um segundo empregado, ou pagar ao único mais do que o mínimo ou o piso, é causa de desenquadramento obrigatório, a ser comunicado até o último dia útil do mês seguinte, com efeito a partir do mês seguinte ao fato (LC 123, art. 18-A, § 7º, II). A exceção é a substituição: durante o afastamento legal do empregado, por licença-maternidade, auxílio por incapacidade ou férias, o MEI pode contratar outro, inclusive por prazo determinado, até o retorno (art. 18-C, § 2º).

"Contrato um segundo como MEI, então"

Contratar outro MEI para trabalhar todo dia, com horário, sob suas ordens, é o desenho exato do vínculo de emprego, e a Justiça do Trabalho reconhece com facilidade. Além dos direitos retroativos, o segundo "empregado" faz o seu MEI cair na vedação de dois empregados. Explicamos os quatro sinais que caracterizam o vínculo em contratar MEI vira vínculo empregatício?

Quando a microempresa é o caminho

Se o negócio precisa de duas pessoas, ou de uma pessoa com salário acima do piso, ou se o faturamento que o empregado vai gerar aproxima o total de R$ 81 mil, o MEI deixou de ser a estrutura certa. Como microempresa do Simples Nacional não há limite de empregados nem de salário, e o INSS patronal, nos anexos de serviço e comércio, já está dentro da guia mensal. O que muda é a alíquota sobre o faturamento e a necessidade de contabilidade. Comparamos as três estruturas, por faixa de faturamento, em MEI, MEI com funcionário ou microempresa: qual estrutura cabe no seu faturamento.

Fontes: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 7º, II, e art. 18-C; eSocial — perguntas frequentes do MEI; eSocial — mudança na data de vencimento do DAE; Receita Federal — Perguntas e Respostas MEI e SIMEI; Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de 2026). Piso e benefícios de convenção coletiva variam por categoria e região.

Quer contratar e não sabe se cabe no MEI?

A GRL Accountability faz a conta com o seu faturamento, cuida do eSocial e do DAE e avisa quando o segundo funcionário exigir outra estrutura.

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