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Quanto a sua loja online paga de imposto: o Anexo I do Simples Nacional explicado

Quase todo lojista já ouviu que "o Simples do comércio começa em 4%" e que "acima de R$ 3,6 milhões vai para 19%". As duas frases estão na tabela e nenhuma das duas descreve o que a empresa paga. A alíquota da tabela é a nominal; a que sai no DAS é a efetiva, sempre menor, e é ela que precisa entrar na sua planilha de preço.

Mãos usando a calculadora sobre relatórios financeiros na mesa do escritório
GRL Accountability
Em resumo
  • A loja online é comércio e fica no Anexo I, cujas alíquotas nominais vão de 4% a 19%, conforme a receita bruta acumulada dos doze meses anteriores.
  • A alíquota que você paga é sempre menor que a da tabela: a efetiva sai de (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.
  • O ICMS já está dentro do DAS: 34% dele nas duas primeiras faixas e 33,5% da terceira à quinta vão para o estado de origem.
  • O que muda a faixa é o acumulado dos doze meses, não o mês: uma Black Friday forte encarece o DAS por um ano inteiro depois dela.

As seis faixas e o que cada uma cobra de verdade

A loja online é comércio e se enquadra no Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006. O anexo tem seis faixas, definidas pela receita bruta acumulada dos doze meses anteriores — o RBT12 —, e cada faixa traz uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. A alíquota efetiva sai da fórmula do art. 18, § 1º: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.

Seis barras com as faixas do Anexo I do Simples Nacional e a alíquota efetiva no limite de cada uma: até R$ 180 mil, 4,00%; até R$ 360 mil, 5,65%; até R$ 720 mil, 7,57%; até R$ 1,8 milhão, 9,45%; até R$ 3,6 milhões, 11,88%; e até R$ 4,8 milhões, 11,13%

Em telas estreitas, deslize a figura para o lado.

A alíquota efetiva no limite superior de cada faixa. Dentro da faixa, ela é ainda menor.

Repare no que a figura mostra: uma loja no limite da terceira faixa, com R$ 720.000 acumulados, paga 7,57%, e não os 9,50% da tabela. E a última faixa, apesar da alíquota nominal de 19%, produz uma efetiva de 11,13% no teto de R$ 4,8 milhões, porque a parcela a deduzir de R$ 378.000 é a maior de todas.

O que está dentro desse pagamento único

O DAS do Anexo I reúne seis tributos: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, Contribuição Previdenciária Patronal e ICMS. O anexo traz também a tabela de repartição, que diz quanto de cada real do DAS pertence a cada tributo — e é ela que explica boa parte do que se discute em e-commerce.

O ICMS responde por 34,00% do DAS nas duas primeiras faixas e por 33,50% da terceira à quinta. Ou seja: a loja que paga R$ 5.000 de DAS na quarta faixa está recolhendo R$ 1.675 de ICMS ali dentro, para o estado onde ela está. É por isso que optantes pelo Simples Nacional não recolhem ICMS em separado na venda comum, e é por isso que a mercadoria que já veio com o ICMS pago por substituição tributária precisa ser segregada na apuração — do contrário, a loja paga esse pedaço duas vezes.

A conta é de doze meses, e a Black Friday cobra depois

A faixa não olha para o mês que está sendo apurado: olha para os doze meses anteriores. Isso tem uma consequência prática que o e-commerce sente mais do que qualquer outro setor, porque a venda online é sazonal por natureza.

Uma loja que fatura R$ 45.000 por mês e faz R$ 180.000 em novembro sobe o acumulado de R$ 540.000 para R$ 675.000. Em dezembro ela ainda está na terceira faixa; mas, ao longo do ano seguinte, os meses tranquilos serão apurados carregando aquele novembro. O DAS de fevereiro não é caro porque fevereiro foi bom: é caro porque novembro foi.

O sublimite estadual, que quase ninguém acompanha

Além do teto federal de R$ 4,8 milhões, existe um sublimite estadual de R$ 3,6 milhões para o ICMS. Ultrapassado esse valor, a empresa continua no Simples Nacional para os tributos federais, mas passa a recolher o ICMS fora do DAS, pelas regras normais do estado, com apuração de débito e crédito e obrigações acessórias próprias. Para uma loja em crescimento acelerado, essa virada muda a rotina fiscal inteira, e ela precisa ser preparada com meses de antecedência.

Segregar a receita é o que separa a apuração correta da cara

No PGDAS-D, o faturamento do mês não entra como um número só. Ele é distribuído por tipo de operação, e cada tipo tem um tratamento próprio:

  • ✓ Revenda de mercadorias sem substituição tributária: a alíquota efetiva cheia, com a parcela do ICMS.
  • ✓ Revenda de mercadorias com ICMS já recolhido por substituição tributária: a mesma alíquota, menos a parcela do ICMS. É o campo que mais fica em branco por descuido.
  • ✓ Receita de exportação: sem a parcela de ICMS, de PIS e de Cofins, e sem entrar no sublimite estadual.
  • ✓ Receita de serviço, quando houver: montagem, personalização ou instalação vão para o anexo próprio, com ISS, e não para o Anexo I.

O que fazer com esse número

A alíquota efetiva é um dado de gestão, não só de obrigação. Ela é a linha de imposto da sua planilha de formação de preço, e ela muda todo mês. A loja que precifica com 4% porque "o Simples começa em 4%" está errando a margem por vários pontos percentuais assim que passa dos R$ 180.000 acumulados — o que acontece, para muita loja, antes do fim do primeiro ano.

Se você descobrir que pagou alíquota cheia sobre mercadoria com substituição tributária, ou que deixou de segregar exportação, há caminho para retificar o PGDAS-D e pedir restituição ou compensação do que foi pago a mais, respeitado o prazo de cinco anos.

Fontes: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 1º, 1º-A, 4º e 4º-A, art. 19 e Anexo I; Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 21 e 25. Texto conferido na fonte oficial em 8 de setembro de 2026. As alíquotas efetivas citadas consideram o limite superior de cada faixa; a da sua empresa depende do próprio histórico de faturamento. Confirme com a GRL Accountability.

Você sabe qual é a alíquota efetiva da sua loja neste mês?

A GRL Accountability apura o DAS da sua loja com a receita segregada por tipo de operação e mostra, mês a mês, quanto do faturamento realmente vira imposto.

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