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Reforma tributária na oficina: o que muda em 2027 para a peça e para o serviço

A reforma tributária tem, para a oficina mecânica, um significado particular: ela ataca justamente a dor que organiza este segmento inteiro. Hoje a peça paga ICMS ao estado e a mão de obra paga ISS ao município, com regras, notas e fiscalizações separadas. Com a reforma, o ICMS e o ISS viram um imposto só sobre a mesma operação. Isso é uma simplificação real — que só chega inteira lá na frente, e que no caminho traz uma decisão a ser tomada até 30 de setembro de 2026.

Carro branco suspenso no elevador de uma oficina moderna
GRL Accountability
Em resumo
  • IBS e CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins, e a fronteira entre peça e serviço perde o efeito que tem hoje.
  • Para quem fica no Simples muda pouco: a apuração segue por Anexo I e Anexo III.
  • O regime híbrido só interessa a quem atende frota e cliente pessoa jurídica.
  • A decisão precisa ser tomada até 30 de setembro de 2026.

O que muda no desenho

A Lei Complementar nº 214/2025 institui o IBS, que substitui o ICMS estadual e o ISS municipal, e a CBS, que substitui o PIS e a Cofins federais. Para a oficina, isso significa que a fronteira entre "peça" e "mão de obra", hoje decisiva porque separa dois impostos de entes diferentes, deixa de ter esse efeito: a mesma operação passa a ser tributada pelo mesmo par de tributos, com crédito ao longo da cadeia.

Some-se a isso que o novo modelo é não cumulativo amplo: o imposto pago na compra da peça vira crédito, em vez de ficar embutido no custo. Numa atividade que compra muita mercadoria, é uma mudança estrutural, e ela conversa diretamente com o regime de substituição tributária, que perde sentido num sistema de crédito pleno e tende a desaparecer na transição.

Nada disso acontece de uma vez. O calendário completo está em cronograma da reforma tributária: 2026 é ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% aparecendo nos documentos sem que o Simples pague nada a mais; a partir de 2027 a CBS substitui PIS e Cofins; e o IBS entra em transição até 2033.

Para quem fica no Simples, muda pouco

É o caminho padrão, e quem não faz nada permanece nele. O IBS e a CBS passam a compor o DAS no lugar do PIS, da Cofins, do ISS e do ICMS, gradualmente, e a base continua sendo a receita bruta do Simples Nacional, com a peça no Anexo I e o serviço no Anexo III. A conta que a oficina faz hoje continua valendo, e o esforço útil segue sendo separar corretamente as duas receitas, como está em peça é ICMS, mão de obra é ISS.

A contrapartida é que a oficina transfere pouco crédito de IBS e CBS a quem compra dela. Como o cliente típico da oficina de veículos leves é pessoa física, que não aproveita crédito nenhum, essa contrapartida não custa nada. É a razão pela qual a decisão do setor tende a ser mais simples que a de outros.

A decisão do regime híbrido, e para quem ela importa

A lei permite que a empresa do Simples opte por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, por fora do DAS, mantendo os demais tributos no Simples. A opção é feita em setembro de 2026, para valer em 2027, e está explicada em Simples Nacional híbrido: a decisão de setembro de 2026.

Para a oficina, isso divide o setor em dois perfis:

  • ✓ Oficina de cliente pessoa física. O cliente não toma crédito, então transferir crédito não vale nada para ele. Sair do Simples para o regime regular só aumentaria a complexidade e, na maioria dos casos, o imposto. A permanência é o caminho.
  • ✓ Oficina de frota, locadora e cliente pessoa jurídica. Aqui a conversa muda. A empresa que manda a frota para manutenção vai querer o crédito integral de IBS e CBS, e a oficina que não o transfere fica, pelo mesmo preço, mais cara que a concorrente que transfere. É o mesmo raciocínio que já apresentamos para outros setores em comprar do MEI em 2027.
A decisão não é só tributária: é comercial

Antes de simular alíquota, olhe a carteira. Que percentual do faturamento vem de pessoa jurídica? Esses clientes já perguntaram sobre crédito? Um contrato de frota que representa metade da receita pesa mais na decisão do que qualquer diferença de ponto percentual, e uma oficina que atende só pessoa física não deveria gastar tempo com essa análise.

O que fazer agora

  • ✓ Continue separando peça e serviço. Durante toda a transição, os dois regimes convivem, e a apuração do Simples continua exigindo a separação. Quem organizar isso agora atravessa a mudança sem sobressalto.
  • ✓ Meça a participação de pessoa jurídica na receita. É o número que decide se a opção pelo híbrido merece sequer ser estudada.
  • ✓ Não opte sem simulação. O regime regular traz alíquota cheia, apuração própria e obrigações acessórias novas; a economia precisa ser demonstrada, não presumida.
  • ✓ Prepare o sistema de emissão. Os documentos fiscais passam a trazer os campos de IBS e CBS, e o cadastro de produtos vai precisar da classificação correta de cada item.
  • ✓ Acompanhe a substituição tributária. Enquanto o ICMS existir na transição, a segregação continua valendo dinheiro, como está no artigo o ICMS que já veio pago na compra. Quando o IBS o substituir, essa parcela some — e a oficina precisa saber quando isso acontece no seu estado.

O panorama geral da reforma para as empresas do Simples está em reforma tributária e Simples Nacional.

Fontes: Lei Complementar nº 214/2025, arts. 12, 41, 47 e 519; Emenda Constitucional nº 132/2023; Lei Complementar nº 123/2006, art. 18. A regulamentação do IBS e da CBS ainda está em construção e o calendário de transição pode ser ajustado; confirme a situação atual com a GRL Accountability antes de optar.

Vai decidir o regime híbrido até 30 de setembro?

A GRL Accountability simula os dois cenários para a sua oficina, com o perfil dos seus clientes e a divisão entre peça e serviço, e orienta a opção.

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