Minha ocupação saiu da lista do MEI: e agora?
Ser MEI não depende só do faturamento: depende de a sua ocupação estar numa lista, o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, e essa lista muda. Ocupações entram e saem por resolução, e quando a sua sai, o desenquadramento não é uma opção: vale desde a data em que a mudança entra em vigor, com comunicação obrigatória e multa para quem não comunica. Este artigo explica como conferir a lista do jeito certo, o que acontece quando uma ocupação é excluída e para onde a empresa vai depois.

GRL Accountability- O que autoriza o MEI é a ocupação nominalmente listada no Anexo XI, nunca a descrição do CNAE.
- Quando uma ocupação sai da lista, o desenquadramento vale desde o dia em que a alteração entrou em vigor.
- A comunicação vai até o último dia útil do mês em que o impedimento foi verificado. Sem ela, multa de R$ 50.
- Incluir no CNPJ uma atividade não autorizada equivale à própria comunicação de desenquadramento.
A lista, e como lê-la do jeito certo
O Anexo XI lista as ocupações permitidas ao MEI em três colunas: a ocupação, a descrição e o código CNAE correspondente. O Manual do desenquadramento do SIMEI, da Receita Federal, faz um alerta que vale ouro: para saber se a atividade é permitida, olhe sempre a coluna da ocupação, nunca a descrição do CNAE. Um mesmo código CNAE pode abrigar várias ocupações, e nem todas são permitidas; só as citadas nominalmente no Anexo estão autorizadas.
É por isso que "meu CNAE está na lista" não é resposta. A pergunta é "a ocupação que eu exerço, com o nome que está no Anexo, está na lista?". A consulta oficial é feita no Portal do Empreendedor, em "Quais as ocupações que podem ser MEI", e é a única fonte que vale; portais e blogs reproduzem listas desatualizadas com frequência.
Por que ocupações saem da lista
O art. 18-A, § 4º-B, da Lei Complementar nº 123/2006 dá ao CGSN o poder de definir as ocupações autorizadas, com um critério explícito: evitar a fragilização das relações de trabalho. Na prática, saem da lista atividades em que o MEI vinha sendo usado para mascarar emprego, ou atividades de natureza intelectual e regulamentada, que a lei do Simples não quis no regime. Foi assim em 2019, quando a Resolução CGSN nº 143/2018 retirou dezenas de ocupações, entre elas personal trainer e arquivista de documentos, com efeito a partir de 1º de janeiro daquele ano. Profissões regulamentadas de nível superior, como advocacia, medicina, engenharia, arquitetura e contabilidade, nunca estiveram na lista.
O que acontece quando a sua sai
O Manual do desenquadramento trata da situação no item 4.3.2. Quando uma ocupação que era permitida deixa de ser, por alteração do Anexo XI, o MEI que a exerce deve comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês em que verificou o impedimento, e o desenquadramento produz efeitos a partir do primeiro dia do mês em que a alteração passou a valer. Se a resolução diz que a exclusão vale a partir de 1º de janeiro, é dessa data que a empresa deixa de ser MEI, ainda que a comunicação seja feita em março.
- ✓ Onde comunicar: Portal do Simples Nacional, serviço de desenquadramento do SIMEI, motivo "atividade econômica vedada", informando como data do fato o mês anterior ao início dos efeitos, conforme orienta o manual.
- ✓ Se não comunicar: multa de R$ 50,00 (LC 123, art. 36-A) e desenquadramento de ofício com a mesma data de efeito.
- ✓ A partir da data de efeito: a empresa passa a apurar pelo Simples Nacional como microempresa, no anexo da atividade, mês a mês, no PGDAS-D. Se a comunicação atrasou, os meses já vencidos são apurados com acréscimos.
Se você, MEI de uma ocupação permitida, começa a exercer outra que não está na lista, o desenquadramento vale a partir do mês seguinte ao início dessa atividade, e a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte (item 4.3.1 do manual). E há um atalho perigoso: incluir no CNPJ uma atividade não autorizada, pelo próprio Portal do Empreendedor, equivale à comunicação de desenquadramento (LC 123, art. 18-A, § 17, II). O sistema desenquadra sozinho.
Para onde a empresa vai depois
Desenquadrado do SIMEI, você continua sendo empresário individual, com o mesmo CNPJ, e passa a recolher pelo Simples Nacional como microempresa. O que muda é o anexo, e ele depende da atividade: comércio no Anexo I, indústria no Anexo II, a maioria dos serviços no Anexo III ou no Anexo V, conforme o Fator R. Um personal trainer, por exemplo, presta serviço de atividade física, que a lei coloca no grupo do Anexo V com passagem para o III quando a folha, incluído o pró-labore, chega a 28% da receita. A diferença entre 15,5% e 6% na primeira faixa é a decisão mais importante do primeiro ano fora do MEI; explicamos em pró-labore e Fator R.
Com a mudança vêm as obrigações da microempresa: contabilidade, pró-labore com INSS, nota fiscal em toda operação, declarações anuais. Comparamos as estruturas por faixa em MEI, MEI com funcionário ou microempresa.
Como se antecipar
- ✓ Confira a lista uma vez por ano, em janeiro, pelo nome da ocupação, no Portal do Empreendedor. As alterações do Anexo XI costumam produzir efeitos em 1º de janeiro.
- ✓ Se a ocupação principal e as secundárias mudaram na prática, atualize o cadastro: exercer o que não está registrado é o mesmo problema visto do outro lado. Veja escolhendo a ocupação do MEI.
- ✓ Se a sua atividade tem cara de emprego, um contratante só, todo dia, com horário, ela é candidata a sair da lista e, antes disso, candidata a ser reconhecida como vínculo. Escrevemos sobre os sinais em contratar MEI vira vínculo empregatício?
Fontes: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, §§ 4º-B, 7º, II, e 17, e art. 36-A; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 101, § 3º, art. 115, § 2º, e Anexo XI; Receita Federal — Manual do desenquadramento do SIMEI, item 4.3; Portal do Empreendedor — ocupações permitidas. A lista muda; confira a versão vigente na data da leitura.
Sua ocupação foi excluída ou você não tem certeza se ela está na lista?
A GRL Accountability confere a ocupação pelo nome correto, comunica o desenquadramento no prazo e enquadra a empresa no anexo certo do Simples.