Frete no e-commerce: o que entra na nota, o que entra no imposto e quanto ele custa de verdade
Depois do custo da mercadoria, o frete é a maior linha do preço de um pedido no comércio eletrônico — maior, na média, que a comissão do marketplace e muito maior que o imposto. Ainda assim, ele costuma entrar na planilha como uma média imprecisa, quando entra. E há uma pergunta que precede a da margem: o frete faz parte da base de cálculo do seu imposto? A resposta depende de quem cobra de quem.

GRL Accountability- Frete cobrado do comprador e destacado na nota compõe o valor da operação: entra na receita bruta e na base de cálculo do imposto.
- Frete contratado e pago pela loja, sem cobrança do cliente, é despesa operacional — reduz o lucro, mas não a base do DAS.
- A modalidade do frete na nota fiscal (CIF ou FOB) precisa refletir quem contratou e quem pagou, e não o que seria mais cômodo declarar.
- Frete grátis é desconto no preço com outro nome: se ele não estiver na formação do preço, sai inteiro da margem.
Frete cobrado do cliente é receita
Quando a loja cobra o frete do comprador e o destaca na nota fiscal, esse valor compõe o preço total da operação. Ele integra a base de cálculo do ICMS e, para o optante pelo Simples Nacional, entra na receita bruta do mês — logo, no RBT12 e na base do DAS. Uma venda de R$ 200 com R$ 30 de frete cobrado é uma operação de R$ 230 para efeito de imposto.
Isso tem duas consequências que passam despercebidas. A primeira é que o frete cobrado acelera a subida de faixa no Simples Nacional: uma loja com muitos pedidos de baixo valor e frete alto pode ter 10% ou 15% do seu faturamento composto de entrega. A segunda é que o MEI, cujo teto é de R$ 81.000, chega ao limite mais cedo do que a conta de produtos sozinha sugeriria.
Frete pago pela loja é despesa
Quando a loja contrata e paga a transportadora sem cobrar do comprador — o clássico "frete grátis" —, não há receita nova. Há uma despesa operacional, que reduz o lucro contábil e não reduz a base do DAS. Do ponto de vista fiscal, o resultado é o pior dos dois mundos para quem está no Simples: a loja paga imposto sobre a venda cheia e absorve o custo da entrega sem qualquer abatimento.
Fora do Simples Nacional o tratamento é diferente: no Lucro Real, o frete sobre vendas é despesa dedutível de IRPJ e CSLL e, tratando-se de serviço de transporte contratado de pessoa jurídica, pode gerar crédito de PIS e Cofins. É mais um dos elementos que fazem a comparação entre regimes deixar de ser óbvia quando o frete pesa muito na operação.
CIF, FOB e o que a nota precisa dizer
A nota fiscal tem um campo para a modalidade do frete, e ele precisa refletir a realidade da operação:
- ✓ Por conta do emitente (CIF): a loja contrata e paga o transporte. É a modalidade do frete grátis e da maior parte das vendas em marketplace com logística da plataforma.
- ✓ Por conta do destinatário (FOB): o comprador contrata e paga diretamente a transportadora. É raro no varejo online e comum na venda para empresa.
- ✓ Por conta de terceiros: quando quem paga não é nem o emitente nem o destinatário — o caso, por exemplo, de subsídio de frete concedido pela plataforma.
- ✓ Sem ocorrência de transporte: para retirada no local ou entrega própria sem contratação de transportadora.
Declarar uma modalidade que não corresponde ao que aconteceu cria divergência entre a NF-e, o conhecimento de transporte emitido pela transportadora e a contabilidade — e é justamente esse conjunto que o fisco cruza quando quer entender quem suportou o custo.
O frete grátis, em números
Vale fazer a conta com valores concretos. Uma loja vende um produto por R$ 200, com custo de mercadoria de R$ 78 e alíquota efetiva de 7,57%. Se ela cobra R$ 22 de frete, a operação é de R$ 222, o DAS é de R$ 16,81 e o frete se paga. Se ela oferece frete grátis, a operação é de R$ 200, o DAS cai para R$ 15,14 — uma economia de R$ 1,67 —, mas a loja absorve os R$ 22 inteiros. O saldo é R$ 20,33 a menos em cada pedido.
Ele não é um erro: é um investimento em conversão, e às vezes o melhor que existe. Só precisa ser tratado como investimento, com número. Se a conversão sobe de 1,8% para 2,4% com frete grátis, cada mil visitas passam de 18 para 24 pedidos, e os R$ 20,33 de custo por pedido em 24 pedidos (R$ 487,92) precisam ser comparados com a margem adicional dos seis pedidos que não existiriam. Faça a conta com os seus números antes de decidir, e refaça-a por faixa de valor: frete grátis acima de um ticket mínimo costuma ser o desenho que fecha.
O controle que revela o custo real
O frete raramente é uma linha só. Ele reúne o custo cobrado pela transportadora, a diferença entre o valor cobrado do cliente e o efetivamente pago, o custo da logística reversa nas devoluções, a taxa de reentrega quando o cliente não está e o seguro, quando contratado. Registrar tudo isso como "despesa com entregas" impede qualquer análise útil.
O que funciona é acompanhar dois indicadores simples, mês a mês: o custo médio de frete por pedido e o percentual do faturamento consumido por entrega. Quando o segundo passa de dois dígitos, a política de frete deixou de ser detalhe operacional e virou a decisão comercial mais importante da loja.
Fontes: Lei Complementar nº 87/1996, art. 13, § 1º, II, "b", quanto à inclusão do frete na base de cálculo do ICMS quando cobrado do adquirente; Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, § 1º; Ajuste SINIEF 07/2005, quanto ao campo de modalidade do frete na NF-e. Texto conferido na fonte oficial em 8 de setembro de 2026. Os valores do exemplo consideram alíquota efetiva de 7,57% e são ilustrativos. Confirme a sua situação com a GRL Accountability.
Você sabe quanto o frete grátis custa por pedido na sua loja?
A GRL Accountability separa o frete cobrado do frete subsidiado no seu resultado e mostra o efeito de cada política de entrega sobre a margem por canal.