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Aluguel de cadeira, parceria ou CLT: as três formas de ter profissionais no salão, lado a lado

Um salão pode ter profissionais de três maneiras legítimas: alugando o espaço para quem trabalha por conta própria, firmando parceria pela Lei nº 13.352/2016 ou registrando empregados pela CLT. Os três modelos são válidos, os três podem coexistir no mesmo salão, e os três dão errado quando são usados com o nome de um e a rotina de outro. Este artigo coloca os três lado a lado, do fluxo do dinheiro ao imposto, e ajuda a escolher o certo para cada profissional.

Barbearia vazia, com cadeiras enfileiradas e espelhos iluminados
GRL Accountability
Em resumo
  • São três modelos legítimos, e os três podem conviver no mesmo salão.
  • Na locação o profissional cobra do cliente. Na parceria e na CLT, quem recebe é o salão.
  • Quem define a agenda e o horário decide o modelo: se é o salão, é CLT.
  • Recepção, limpeza e gerência estão fora das sete profissões e são sempre emprego.

Os três modelos, lado a lado

Tabela com três colunas, locação de espaço, parceria pela Lei 13.352/2016 e emprego pela CLT, comparando quem recebe do cliente, quem emite a nota fiscal, o que o salão ganha, sobre o que o salão paga imposto, se pode haver horário e ordens e onde mora o risco de cada modelo

Em telas estreitas, deslize a figura para o lado.

O que separa os modelos não é o percentual: é quem recebe do cliente, quem emite a nota e quem manda no horário.

Locação de espaço: o profissional é um negócio dentro do seu

No aluguel de cadeira, o salão cede um espaço, uma cadeira, um lavatório ou uma sala, mediante um valor fixo mensal, e o profissional trabalha por conta própria: marca os próprios clientes, cobra deles diretamente, emite a própria nota fiscal e paga o próprio imposto sobre tudo o que recebe. O salão não centraliza nada; a receita dele é o aluguel. É o modelo do coworking de beleza e do profissional com clientela consolidada que só precisa de um lugar.

A vantagem é a simplicidade: não há repasse, retenção nem discriminação de cota-parte. As desvantagens são duas. A primeira é jurídica: a locação não tem a proteção da Lei do Salão-Parceiro, e a Justiça do Trabalho já reconheceu vínculo de cabeleireiro que "alugava" a cadeira, mas cumpria horário e recebia ordens. A segunda é tributária: a receita de aluguel do salão tem tratamento próprio no Simples Nacional, e a locação de espaço em imóvel que o salão também aluga precisa ser examinada com a contabilidade, porque a sublocação e a locação de bens móveis seguem regras diferentes. O contrato deve ser de locação mesmo, com valor fixo, sem percentual sobre serviços: percentual é o sinal de que o modelo, na verdade, é outro.

Parceria: o salão centraliza e divide

Na parceria, o salão recebe do cliente, emite a nota com a cota-parte de cada um, retém o próprio percentual e os tributos do profissional e repassa o restante. O profissional tem CNPJ, emite nota ao salão pelo que recebeu e paga o próprio imposto sobre a cota-parte. O salão paga imposto só sobre a parte dele. É o modelo desenhado para o salão que tem marca, recepção, agenda centralizada e clientela própria, e que quer profissionais autônomos atendendo essa clientela.

A vantagem é a segurança jurídica com economia tributária: a lei diz que não há vínculo, o STF confirmou, e a cota-parte do profissional sai da receita bruta do salão. A condição é a forma: contrato escrito com as sete cláusulas, duas testemunhas, homologação sindical e CNPJ do profissional. E o limite é o mesmo da locação: se há horário, ordens e valor fixo, a parceria é fraude. O guia completo está em Lei do Salão-Parceiro: o que ela permite, o que ela exige e o que ela não resolve.

CLT: o salão manda, e paga por isso

No emprego, o profissional cumpre jornada, obedece a ordens, recebe salário fixo ou comissão, e o salão fica com toda a receita, paga a folha e recolhe os encargos. É o modelo certo para quem precisa de gente em horário fixo: a recepcionista, o auxiliar, o profissional júnior em formação, o cabeleireiro que o salão quer exclusivo e disponível. O custo é o de um empregado: para um salário de R$ 2.500, entre FGTS, 13º, férias com um terço e a provisão da multa rescisória, o custo mensal completo passa de R$ 3.300 no Simples Nacional, como mostramos em dá para contratar mais um funcionário?

A vantagem é o controle, que os outros dois modelos proíbem. A desvantagem é o custo, e o risco de escolher a CLT "para ficar seguro" com um profissional que, na prática, trabalha por conta própria: o salão paga folha por alguém que não controla, e o profissional perde a autonomia e o CNPJ.

Como escolher, profissional por profissional

  • ✓ Quem define a agenda e o horário? Se é o salão, é CLT. Se é o profissional, é parceria ou locação.
  • ✓ De quem é o cliente? Se o cliente é do salão, marcado pela recepção e atendido por quem estiver disponível, é parceria ou CLT. Se o profissional traz a própria clientela e a atende com exclusividade, a locação também serve.
  • ✓ Quem recebe o pagamento? Na locação, o profissional. Na parceria e na CLT, o salão. Misturar é o erro clássico: profissional que "aluga a cadeira" mas passa o cartão na maquininha do salão está numa parceria sem contrato.
  • ✓ A função está entre as sete da lei? Cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador podem ser parceiros. Recepção, limpeza e gerência não: CLT.
  • ✓ O profissional tem CNPJ? Sem CNPJ, a parceria perde a exclusão da receita e a locação vira contrato com pessoa física com retenções. Veja parceiro sem CNPJ: pode?
Os três no mesmo salão

É comum e é legítimo: uma cabeleireira parceira, um barbeiro que aluga a sala dos fundos com clientela própria e uma recepcionista registrada. O que não pode é a mesma pessoa em dois modelos ao mesmo tempo, nem a rotina de um com o contrato de outro. Cada profissional tem um contrato, uma forma de pagamento e um tratamento na nota e no imposto. A convivência está em recepcionista CLT, cabeleireira parceira.

Fontes: Código Civil, arts. 565 e seguintes (locação); Lei nº 12.592/2012, arts. 1º-A a 1º-C; CLT, arts. 2º, 3º e 457; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 2º, § 5º, VI, e art. 25. O tratamento da receita de locação no Simples depende do tipo de bem e da situação do imóvel; confirme com a GRL Accountability.

Não sabe qual modelo cabe em cada profissional?

A GRL Accountability analisa a rotina de cada um, compara o custo dos três modelos e monta os contratos certos, sem misturar o que não pode ser misturado.

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