Pular para o conteúdo
Início / Conteúdos / Artigos / Parceiro MEI

O profissional-parceiro pode ser MEI? Ocupações, limite e o que conta como receita dele

A Lei do Salão-Parceiro diz que o profissional pode ser "pequeno empresário, microempresário ou microempreendedor individual", e o MEI é, de longe, a escolha mais comum: DAS fixo de R$ 86,05 por mês, sem contabilidade obrigatória e com aposentadoria garantida. Mas o parceiro MEI tem regras próprias que nem o profissional nem o salão costumam conhecer: o que conta no limite de R$ 81.000 é só a cota-parte, a nota ao salão é obrigatória e o próprio salão jamais pode ser MEI. Este guia reúne o que cada lado precisa saber.

Manicure aplicando esmalte nas unhas de uma cliente
GRL Accountability
Em resumo
  • As sete profissões da lei têm ocupação correspondente no MEI, sempre com o adjetivo independente.
  • No limite de R$ 81.000 conta só a cota-parte recebida, e não o valor cheio dos serviços prestados.
  • A cota-parte conta pelo bruto, mesmo quando o salão desconta a taxa do cartão ou retém o DAS antes de repassar.
  • O salão jamais pode ser MEI, e o CNPJ do parceiro precisa estar ativo para a cota sair da receita dele.

As ocupações da lista do MEI

Todas as profissões da Lei nº 12.592/2012 têm ocupação correspondente na lista do Comitê Gestor do Simples Nacional, sempre com o adjetivo "independente":

  • ✓ Cabeleireiro(a) independente, barbeiro independente e manicure/pedicure independente, no CNAE 9602-5/01 (cabeleireiros, manicure e pedicure).
  • ✓ Esteticista independente, depilador(a) independente e maquiador(a) independente, no CNAE 9602-5/02 (atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza).

Todas recolhem ISS e nenhuma recolhe ICMS, de modo que o DAS de 2026 é de R$ 86,05: R$ 81,05 de INSS, que são 5% do salário mínimo de R$ 1.621, mais R$ 5,00 de ISS. Quem também revende produtos precisa acrescentar uma ocupação de comércio e passa a pagar R$ 87,05. A escolha da ocupação define o DAS, a nota e o alvará; a lógica está em escolhendo a ocupação do MEI.

O "independente" não é enfeite. A Resolução CGSN nº 140/2018 define a ocupação independente como a exercida por quem não guarda, cumulativamente, pessoalidade, subordinação e habitualidade com o contratante. Na parceria, a pessoalidade e a habitualidade existem; o que sustenta o MEI é a ausência de subordinação. Se o salão dá ordens e controla horário, o profissional deixa de ser independente e pode ser excluído do Simples, além do vínculo de emprego que se forma para o salão.

O que conta no limite de R$ 81 mil

Essa é a regra mais importante e a menos conhecida. O art. 100, § 6º, da resolução diz que se considera receita do MEI profissional-parceiro "a totalidade da cota-parte recebida do salão-parceiro". Só a cota-parte. Um cabeleireiro cujos serviços somam R$ 12.000 por mês, com 50% para ele, tem receita de R$ 6.000 por mês e R$ 72.000 por ano: cabe no MEI. Se a conta fosse feita sobre os R$ 12.000, ele estaria em R$ 144.000 e fora do limite desde o primeiro semestre.

A contrapartida é que a totalidade da cota-parte conta, inclusive quando o salão desconta a taxa do cartão ou retém o DAS antes de repassar. A receita é o valor bruto da cota, não o líquido que caiu na conta. O mesmo raciocínio que aplicamos à maquininha no artigo o que conta como faturamento do MEI vale aqui. E quem passa de R$ 81.000 tem as duas faixas de excesso descritas em passei do limite do MEI.

O que o parceiro MEI faz todo mês

  • ✓ Paga o DAS até o dia 20, ou deixa que o salão o retenha e recolha, se o contrato prevê. Em qualquer caso, guarda o comprovante, porque o CNPJ inadimplente deixa de ser "devidamente inscrito" e devolve a cota-parte dele à receita do salão.
  • ✓ Emite a nota ao salão pelo valor da cota-parte do mês. A dispensa de nota do MEI vale só para consumidor pessoa física; o salão é pessoa jurídica. Veja nota fiscal do salão-parceiro.
  • ✓ Preenche o relatório mensal de receitas, com a cota-parte recebida, anexando o extrato de repasse do salão. É a prova do que entrou.
  • ✓ Confere o acumulado do ano contra o limite, principalmente quem tem agenda cheia e percentual alto.
  • ✓ Entrega a DASN-SIMEI até 31 de maio, informando a soma das cotas-partes do ano anterior.

O que o salão precisa conferir

O salão tem interesse direto na regularidade do parceiro, porque a exclusão da cota-parte da receita bruta depende de o profissional estar inscrito no CNPJ. Antes de assinar o contrato, consulte a situação cadastral no site da Receita Federal e guarde o comprovante. Depois, peça o comprovante do DAS mensalmente ou assuma a retenção e o recolhimento no contrato, como a lei permite. Um MEI cancelado de ofício por falta de pagamento e de declaração, o que a Receita faz depois de dois anos de omissão, transforma retroativamente a parceria num problema tributário do salão.

O salão não pode ser MEI

O art. 100, § 7º, da resolução é taxativo: "o salão-parceiro de que trata a Lei nº 12.592, de 2012, não poderá ser MEI". Quem centraliza pagamentos, retém cota-parte de terceiros e emite nota com a receita de outros profissionais não é um empreendedor individual. O salão pequeno que quer pagar pouco imposto usa a parceria como microempresa no Simples Nacional, e mostramos a conta em quanto o salão paga de imposto com a Lei do Salão-Parceiro.

Quando o MEI deixa de servir ao profissional

O parceiro que passa dos R$ 81.000 de cota-parte anual, o que corresponde a R$ 6.750 por mês, precisa virar microempresa. Nesse caso ele continua parceiro, mas apura o Simples pelo Anexo III sobre a cota-parte, com alíquota de 6% na primeira faixa, contabilidade e pró-labore. A conta de quando trocar está em MEI, MEI com funcionário ou microempresa. Vale lembrar que a lei da parceria não exige que o profissional seja MEI: um profissional muito produtivo pode ser microempresa desde o início, sem prejuízo nenhum para o salão.

Fontes: Lei nº 12.592/2012, art. 1º-A, §§ 7º e 10, VII; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 2º, § 5º, VI, art. 100, §§ 6º a 8º, art. 106 e Anexo XI; Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A e art. 26, § 1º. Valores do DAS de 2026 com o salário mínimo de R$ 1.621,00. Confirme a sua situação com a GRL Accountability.

Quer regularizar os profissionais do salão como MEI?

A GRL Accountability abre o MEI de cada profissional na ocupação certa, organiza a nota mensal ao salão e acompanha o limite de cada um ao longo do ano.

Falar no WhatsApp