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Abri o MEI no meio do ano: quanto posso faturar até dezembro?

Quem abre o MEI em julho e ouve que "o limite é R$ 81 mil por ano" faz a conta errada. No ano de abertura o limite é proporcional: R$ 6.750 por mês, contados do mês de abertura até dezembro, com o mês de abertura valendo inteiro. Abriu em julho? O limite é R$ 40.500. Abriu em 30 de novembro? R$ 13.500. E passar desse valor tem uma consequência que a régua de R$ 81 mil não tem: acima de 20%, o desenquadramento retroage à data de abertura.

Empreendedora ajustando a placa de aberto na porta azul do seu café
GRL Accountability
Em resumo
  • No ano de abertura o limite é R$ 6.750 por mês, do mês de abertura a dezembro, contando o mês de abertura inteiro.
  • Acima de 20% desse limite, o desenquadramento retroage à data de abertura, e não a 1º de janeiro.
  • Estourar o proporcional custa dois anos de MEI: desenquadra o ano corrente e impede a opção no seguinte.
  • Abrir no dia 30 consome o mês inteiro do limite por um dia de atividade.

A regra: R$ 6.750 vezes o número de meses

O art. 18-A, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 diz que, no caso de início de atividade, o limite é de R$ 6.750 multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e o final do ano, consideradas as frações de mês como mês inteiro. O "início da atividade" é a data de abertura do CNPJ. Quem abriu em 28 de julho tem seis meses de limite, de julho a dezembro, exatamente como quem abriu em 1º de julho.

Doze barras com o limite do ano de abertura conforme o mês: janeiro R$ 81.000, fevereiro R$ 74.250, março R$ 67.500, abril R$ 60.750, maio R$ 54.000, junho R$ 47.250, julho R$ 40.500, agosto R$ 33.750, setembro R$ 27.000, outubro R$ 20.250, novembro R$ 13.500, dezembro R$ 6.750

Em telas estreitas, deslize a figura para o lado.

A régua encolhe R$ 6.750 a cada mês que passa. Quem abre em dezembro tem um mês de limite: R$ 6.750.

Para o MEI transportador autônomo de cargas, cujo limite anual é de R$ 251.600, a régua mensal é de R$ 20.966,67 (art. 18-F, II). A lógica é a mesma.

As duas faixas de excesso valem aqui também, com um agravante

Sobre o limite proporcional aplicam-se as mesmas duas faixas do limite cheio. Se a receita do ano de abertura ficar até 20% acima do limite proporcional, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e você paga só a diferença sobre o excesso, sem juros, junto com a apuração de janeiro. Se passar de 20%, o desenquadramento retroage, e aqui está o agravante, ao início da atividade (art. 18-A, § 7º, IV, "b"), e não a 1º de janeiro: você é tratado como microempresa desde o dia em que abriu.

Um exemplo. CNPJ aberto em 11 de maio: o limite do ano é R$ 54.000 (oito meses). A faixa de tolerância vai até R$ 64.800. Se de maio a dezembro a receita chegar a R$ 60.000, você continua MEI até dezembro e paga a diferença sobre R$ 6.000 em janeiro. Se chegar a R$ 70.000, todo o período de maio a dezembro é refeito como microempresa, com as alíquotas do anexo da atividade e os acréscimos de cada mês vencido. É o mesmo exemplo usado no Manual do desenquadramento do SIMEI, da Receita Federal.

O prazo para comunicar é o de sempre: até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso, no Portal do Simples Nacional, sob pena de multa de R$ 50,00 e de desenquadramento de ofício. Os detalhes de cada faixa estão em passei do limite do MEI: o que acontece em cada faixa de excesso.

O detalhe que pega no ano seguinte

Há uma segunda consequência que quase ninguém conhece. Para optar pelo SIMEI, a receita do ano anterior também precisa ter ficado dentro do limite, e no caso de empresa aberta no ano anterior o limite de referência é o proporcional. O Manual da Receita explica: quem ultrapassa o limite proporcional no ano de abertura excede, ao mesmo tempo, o limite do ano corrente (e é desenquadrado) e o limite de receita do ano anterior para o ano seguinte (e fica impedido de optar de novo). Ou seja, o excesso no ano de abertura não custa um ano de MEI: custa dois.

"Mas em dezembro o limite volta a ser R$ 81 mil?"

Para o ano seguinte, sim: a partir do segundo ano-calendário o limite é o cheio, de R$ 81.000. O que não volta é o ano de abertura. Ele é medido pela régua proporcional até 31 de dezembro, e é contra ela que a DASN-SIMEI vai comparar a receita informada.

Como usar a regra a seu favor

  • ✓ Se vai abrir no fim do mês, pense se não vale esperar o dia 1º. Abrir em 30 de setembro consome setembro inteiro do limite (R$ 6.750) por um dia de atividade. Se não houver venda planejada para esse dia, abrir em 1º de outubro dá o mesmo limite para o restante do ano sem "gastar" um mês.
  • ✓ Faça a conta do limite no dia da abertura e anote o número na parede. Depois, some o faturamento todo mês contra ele, não contra R$ 81 mil.
  • ✓ Se o negócio começou forte, projete cedo. Quem abre em agosto com R$ 8.000 de venda por mês passa dos R$ 33.750 em outubro. É melhor descobrir isso em agosto e decidir a estrutura com calma do que em janeiro, com o desenquadramento retroativo à abertura.
  • ✓ Confira o que entra na conta. Receita bruta é o valor cheio da venda, inclusive a parte que a maquininha ou o marketplace retêm. Veja o que conta como faturamento do MEI.

Abrir o MEI é rápido, e é justamente por ser rápido que a decisão da data e da ocupação costuma ser feita sem conta nenhuma. Alguns minutos de planejamento antes de clicar em "formalizar" evitam um ano inteiro de régua apertada. Se a atividade já começa com cliente na mão, vale conversar antes sobre se o MEI é mesmo a estrutura certa para o tamanho que o negócio vai ter em doze meses.

Fontes: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, §§ 2º e 7º, IV, e art. 18-F; Receita Federal — Manual do desenquadramento do SIMEI, item 4.2; Perguntas e Respostas MEI e SIMEI. Confirme a sua situação com a GRL Accountability.

Abriu o MEI este ano e está vendendo bem?

Mande a data de abertura e o que já faturou: a GRL Accountability calcula o seu limite proporcional e o que fazer se ele ficar apertado.

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