MEI que vende produto: inscrição estadual, nota de entrada e a armadilha do fornecedor de outro estado
O MEI de serviços lida com um imposto local, o ISS, e com um município. O MEI que vende ou fabrica produto lida com o ICMS, e o ICMS é estadual, o que significa 27 legislações diferentes. É por isso que este artigo fala em "armadilha": a maioria das autuações de MEI de comércio não vem do faturamento, vem da compra. Uma mercadoria que chega de outro estado sem nota, ou com nota e sem o imposto que aquele estado cobra na entrada, é problema no dia em que a fiscalização estadual aparece. Abaixo, o que a inscrição estadual traz consigo, o que fazer com a nota de entrada e como descobrir a regra do seu estado para as compras de fora.

GRL Accountability- A maioria das autuações do MEI de comércio não vem da venda: vem da compra.
- Toda mercadoria que entra no estoque precisa de nota fiscal em nome do seu CNPJ.
- Na compra de outro estado pode haver diferencial de alíquota e substituição tributária, e a regra é de cada estado.
- Na venda a consumidor de outro estado, o diferencial não é cobrado do Simples, por decisão do STF.
A inscrição estadual: por que você tem uma
Quem registra uma ocupação de comércio ou indústria é contribuinte do ICMS, e por isso o DAS traz a parcela de R$ 1,00 desse imposto. Ser contribuinte exige inscrição no cadastro do estado, a inscrição estadual, que na maioria dos estados é concedida automaticamente na formalização, por meio da Redesim, e aparece no certificado do MEI. Em alguns estados ela precisa ser solicitada ou ativada; a consulta é feita no Sintegra ou no cadastro da Secretaria da Fazenda do estado, pelo CNPJ.
A inscrição não é um detalhe cadastral. É ela que permite emitir nota de venda de mercadoria, comprar de fornecedores que só vendem para contribuinte e, na outra ponta, é ela que faz o estado enxergar você como alguém que deve as obrigações do ICMS, ainda que o imposto em si esteja no valor fixo do DAS.
A nota de entrada: toda mercadoria tem de ter uma
Regra simples e frequentemente ignorada: toda mercadoria que entra no seu estoque precisa de nota fiscal em nome do seu CNPJ. Não é só para o relatório mensal, embora a Resolução CGSN nº 140/2018 mande anexar as notas de compra a ele. É porque mercadoria sem nota é mercadoria sem origem, e a fiscalização estadual, em trânsito ou no ponto de venda, apreende e autua por isso. O Perguntão da Receita coloca entre as obrigações do MEI emitir documento fiscal para destinatários com CNPJ, salvo se o destinatário emitir nota de entrada; o espelho disso é que, ao comprar, você precisa da nota do fornecedor.
Comprou de pessoa física, de um produtor artesanal ou de um fornecedor informal? Aí a obrigação de documentar a entrada é sua, e o instrumento varia por estado (nota fiscal avulsa, nota de entrada emitida por você quando o estado permite ao MEI). É uma conversa a ter antes da compra, não depois.
A armadilha: o fornecedor de outro estado
Quando você compra de um fornecedor do seu próprio estado, o ICMS da operação já veio na nota dele e o assunto termina aí. Quando compra de outro estado, a nota vem com a alíquota interestadual, menor que a interna, e a Lei Complementar nº 123/2006, no art. 13, § 1º, XIII, "h", deixa fora do Simples Nacional o ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições de outros estados. É o diferencial de alíquota, e como a competência é estadual, cada estado decide se e como cobra do MEI:
- ✓ Estados que cobram o diferencial nas compras para revenda, com guia própria (em geral a GNRE) e prazo contado da entrada da mercadoria.
- ✓ Estados que cobram só nas compras para uso ou consumo, e dispensam as compras para revenda. É o caso do Rio Grande do Sul, segundo a orientação da própria Receita estadual.
- ✓ Estados que dispensam o MEI do diferencial, por lei ou decreto estadual.
Somado a isso há a substituição tributária: para produtos como bebidas, cosméticos, autopeças, materiais de construção e vários outros, o ICMS de toda a cadeia é recolhido antecipadamente, e na compra interestadual de um produto sujeito à substituição o imposto pode ser devido na entrada, pelo comprador, se o fornecedor não o reteve. Não há regra nacional única para o MEI; há a lista de produtos de cada estado.
1) Na Secretaria da Fazenda do seu estado, procure "MEI" e "diferencial de alíquota" nas perguntas frequentes ou no regulamento do ICMS. 2) Confira se os seus produtos estão na lista de substituição tributária do estado. 3) Se a resposta for "deve", descubra a guia e o prazo. Se a resposta não estiver clara, pergunte ao contador antes da próxima compra, porque o imposto devido na entrada e não pago é cobrado com multa quando a fiscalização confere as notas de compra contra as vendas.
E quando você vende para outro estado?
Aqui a notícia é boa. O diferencial de alíquota nas vendas a consumidor final de outro estado, criado pela Emenda Constitucional nº 87/2015, foi afastado para as empresas do Simples Nacional pelo Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a cláusula do convênio que o exigia e depois julgou a matéria. O MEI que vende pela internet para um cliente pessoa física de outro estado não recolhe esse diferencial; o ICMS dele continua sendo o R$ 1,00 do DAS. O que ele precisa é da nota de venda, que a partir de 2027 é obrigatória para toda venda, inclusive a consumidor. Explicamos a emissão em nota fiscal do MEI: o que muda em 2027 e como emitir.
Três hábitos que evitam a autuação
- ✓ Nota de entrada de tudo, no CNPJ, anexada ao relatório mensal do mês da compra. Sem exceção para "compra pequena".
- ✓ Fornecedor de outro estado só depois de saber a regra do seu estado para aquele produto. Uma pergunta antes da primeira compra vale por todas as seguintes.
- ✓ Ocupações coerentes com o que você vende. Vender produto com ocupação só de serviço é operar sem inscrição estadual e sem poder emitir a nota certa. Veja escolhendo a ocupação do MEI.
Fontes: Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, e art. 18-A, § 3º, V; Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 106 e 108; Receita Federal — Perguntas e Respostas MEI e SIMEI, item 3.6; Receita Estadual do RS — MEI e o diferencial de alíquota; STF, ADI 5.469. A regra do diferencial e a lista de substituição tributária são de cada estado; confirme as suas com a GRL Accountability.
Compra de fornecedores de outros estados e não sabe se deve ICMS?
A GRL Accountability confere a regra do seu estado, o enquadramento dos produtos na substituição tributária e o que fazer com cada nota de entrada.